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03 de Setembro, 2021

Pacto Societário

Dr. Robson de Souza - 03 de Setembro, 2021

O que acontece se um dos sócios da sociedade vir a faltar, ficar impossibilitado de exercer seu ministério ou até mesmo desejar se retirar do quadro societário?

No levantamento do Ministério da Economia - Mapa de Empresas, no segundo quadrimestre de 2020 foram abertas no brasil 1.114,233 empresas. Os resultados revelam um salto positivo de 782.664 empresas abertas, com um número total de 19.289.824 empresas ativas.

Segundo o SEBRAE-SP: 9%. Fecharam alegando problemas particulares. 7% . Disseram que a causa do fechamento foram problemas com sócios.

Conceito de Acordo de Acionistas/Cotistas

Inicialmente devemos compreender que os acordos de Acionistas é o termo utilizado para as companhias as Sociedade Anônimas S/A, já o acordo de cotistas deve ser assinalado para as empresas limitadas, ou seja, Sociedades Limitadas, LTDA.

Assim, os acordos de Cotistas ou Acordos de Acionistas tem como objeto estabelecer regras aos seus componentes, ou seja, estabelece normas entre os sócios na sociedade limitadas e também estabelece normas entre os acionistas nas sociedades anônimas.

Qual a diferença entre o Contrato Social e Acordo de Cotistas?

O Contrato Social nada mais é do que a certidão de nascimento da pessoa jurídica, onde deve constar os dados básicos do negócio, tais como: quem são os sócios, administradores, capital social, ramo de atividade, entre várias outras informações, seus atos constitutivos devem ser registrados na Junta Comercial, ou podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoa Jurídicas.

Já o acordo de acionistas/cotistas é denominado contratos parassocial, para Modesto Carvalhosa, Acordo de acionistas cit, p.37: “ a) são contratos que guardam relação de dependência com a sociedade empresária, ou seja, somente se concebe a existência deles atrelada à própria existência da sociedade empresária, e por esta razão tem como objeto assuntos relacionados com a sociedade e seu funcionamento. b) são contratos firmados entre alguns ou todos os sócios da sociedade empresária; e c) são contratos autônomos em relação à sociedade, pois criam vínculo obrigacional somente entre seus signatários, produzindo, no entanto, efeitos no âmbito da sociedade.

Quais as vantagens

No acordo de cotistas/acionista as partes têm plena ciência das suas reponsabilidades e obrigações para com a sociedade e os acordantes, ficando claro os objetivos e estratégias, garantido maior sustentabilidade e eficiência ao negócio.

O acordo estabelece regras mais detalhadas e especificas do que contrato social ou estatuto, porém não deve ir contra esses, sob pena de nulidade.

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